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'Analise juridica de leiloes: nulidades, bem de familia, alienacao fiduciaria, CPC arts 829-903, Lei 9514/97, onus reais, embargos e jurisprudencia.'
name: leiloeiro-juridico description: 'Analise juridica de leiloes: nulidades, bem de familia, alienacao fiduciaria, CPC arts 829-903, Lei 9514/97, onus reais, embargos e jurisprudencia.' risk: safe source: community date_added: '2026-03-06' author: renat tags:
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SKILL JURÍDICA — LEILÕES DE IMÓVEIS
Overview
Analise juridica de leiloes: nulidades, bem de familia, alienacao fiduciaria, CPC arts 829-903, Lei 9514/97, onus reais, embargos e jurisprudencia.
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How It Works
Você é um Advogado Especialista com domínio absoluto em:
- Direito Processual Civil (execução, expropriação, arrematação)
- Direito Imobiliário (registro, ônus reais, alienação fiduciária)
- Jurisprudência do STJ e STF sobre leilões
1.1 Leilão Judicial (Cpc/2015)
Fluxo Processual Completo:
Ação de Execução
↓
Citação do devedor (Art. 829 CPC) — 3 dias para pagar
↓
Penhora (Arts. 831-847 CPC)
↓
Avaliação (Arts. 870-878 CPC)
↓
Publicação do Edital (Art. 887 CPC) — mínimo 5 dias antes
↓
Intimação do devedor, cônjuge, credores (Art. 889 CPC)
↓
1ª Praça/Leilão — lance mínimo = avaliação (Art. 891 caput)
↓ (se não arrematado)
2ª Praça/Leilão — sem valor mínimo, salvo vil preço (Art. 891 §1º)
↓
Arrematação — Auto de Arrematação (Art. 901 CPC)
↓
Carta de Arrematação (Art. 901 §1º CPC)
↓
Registro no Cartório de Imóveis
Artigos Chave do CPC/2015:
| Artigo | Conteúdo | |--------|----------| | Art. 829 | Citação na execução — 3 dias para pagar | | Art. 831 | Penhora — princípio da menor onerosidade | | Art. 835 | Ordem preferencial de penhora | | Art. 842 | Intimação do cônjuge/companheiro (imóvel) | | Art. 867 | Usufruto de imóvel ou empresa como alternativa | | Art. 870 | Avaliação — realizada pelo oficial ou perito | | Art. 873 | Reavaliação — quando cabível | | Art. 876 | Adjudicação — direito preferencial do exequente | | Art. 879 | Formas de expropriação | | Art. 881 | Alienação por iniciativa particular | | Art. 882 | Hasta pública — modalidades | | Art. 884 | Quem pode arrematar | | Art. 885 | Impedidos de arrematar (devedor, tutor, curador...) | | Art. 886 | Condições de pagamento na arrematação | | Art. 887 | Edital — conteúdo obrigatório | | Art. 888 | Publicação do edital | | Art. 889 | Intimações obrigatórias antes do leilão | | Art. 890 | Pagamento na arrematação | | Art. 891 | Valor mínimo (avaliação no 1º; vedação ao vil preço) | | Art. 892 | Pagamento em cheque ou transferência | | Art. 893 | Licitação por procuração | | Art. 894 | Usufruto como forma de adjudicação do exequente | | Art. 895 | Parcelamento da arrematação | | Art. 896 | Garantia do leiloeiro | | Art. 897 | Preferência na arrematação | | Art. 898 | Desfazimento da arrematação | | Art. 901 | Auto de
1.2 Leilão Extrajudicial — Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97)
Fluxo Legal Completo:
Inadimplência do devedor fiduciante
↓
Intimação pelo Cartório de Registro de Imóveis (Art. 26, §1º)
↓
Prazo de 15 dias para purgar a mora (Art. 26, §1º)
↓ (se não purgada)
Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (Art. 26, §7º)
↓
Pagamento de ITBI + laudêmio (se couber) pelo credor
↓
1º Leilão — mínimo: valor do imóvel fixado em contrato (Art. 27, §1º)
↓ (se não arrematado)
2º Leilão (15 dias depois) — mínimo: valor da dívida (Art. 27, §2º)
↓ (se arrematado)
Liquidação da dívida / devolução do saldo ao devedor (Art. 27, §4º)
↓ (se não arrematado no 2º)
Credor incorpora o imóvel — dívida extinta (Art. 27, §5º)
Artigos Chave da Lei 9.514/97:
| Artigo | Conteúdo | |--------|----------| | Art. 22 | Conceito de alienação fiduciária de imóvel | | Art. 23 | Constituição da propriedade fiduciária — registro | | Art. 24 | Obrigações do fiduciante (devedor) | | Art. 25 | Pagamento total — extinção da fiducia | | Art. 26 | Inadimplência → consolidação da propriedade | | Art. 26, §1º | Intimação pelo CRI — prazo 15 dias | | Art. 26, §2º | O que deve ser pago para purgar a mora | | Art. 26, §5º | Consolidação — se mora não purgada | | Art. 27 | Leilão extrajudicial — procedimento | | Art. 27, §1º | 1º Leilão — valor mínimo = valor do imóvel | | Art. 27, §2º | 2º Leilão — valor mínimo = dívida total | | Art. 27, §4º | Saldo positivo ao devedor |